CLUBE ESPORTIVO RECANTO - CER

CNPJ: 03.955.313/0001-91 (01)

Cod.92.61-4/01 – Clubes sociais, desportivos e similares

ESTATUTO SOCIAL

CAPITULO I

Art. 1º - CLUBE ESPORTIVO RECANTO, fundado aos vinte cinco dias do mês de Maio de mil novecentos e noventa e sete , com sede e foro na cidade de CURITIBA, Estado do Paraná, sito à Rua Maria Luiza Ribeiro Puchalski, 48 no Cajuru, é uma sociedade civil, composta de número ilimitado de sócios e sem distinção de nacionalidade, cor, sexo, culto, que tem por fim o desenvolvimento da educação física, e a promoção de atividades cívicas e esportes olímpicos, tendo o ciclismo, o futebol e o voleibol, como base, podendo ainda realizar reuniões de caracter sócio cultural, e filantrópicos.

prg. 1º - O esporte praticado pela Associação será de caracter profissional e amador.

prg. 2º - O CLUBE ESPORTIVO RECANTO, adotará como Sigla a composição das letras CER.

Art. 2º - O CLUBE ESPORTIVO RECANTO, tem personalidade distinta da de seus associados e a sua duração será por tempo indeterminado.

Prg. 1º - É facultado ao Clube, mediante aprovação da maioria dos membros do Conselho Deliberativo, manter as gestões de suas atividades profissionais sob a responsabilidade de outra entidade, atravéz:

a) - Da constituição de uma sociedade comercial para essa finalidade especifica, onde o Clube deve ter no mínimo 51% do capital e direito de voto.

b) - Da contratação de uma Sociedade Comercial ou uma pessoa física com capacidade e especialização comprovadas para o desempenho dessa atividade.

Art. 3º - É dever da Associação cumprir, e fazer cumprir pelos seus associados e atletas, todas as Leis e Regulamentos emanados da Entidade a que estiver filiada, bem como participar das festividades e competições promovidas pela mesma.

CAPITULO II

"DAS CORES, DISTINTIVOS E UNIFORMES"

Art. 4º - As cores adotadas pelo CLUBE ESPORTIVO RECANTO são: BRANCO, AZUL e VERDE.

Art. 5º - O Pavilhão é constituído de um retângulo branco, com faixas do sentido horizontal para o vertical, a de cima azul e a de baixo verde, com o distintivo do Clube Esportivo Recanto no centro. Distintivo este na forma de uma roda de bicicleta e dentro uma bola de futebol, com a sigla CER em verde e cercada de circulo com o nome do CLUBE ESPORTIVO RECANTO em azul, mais duas estrelas, uma em azul ao lado esquerdo e a outra em verde ao lado direito.

Art. 6º - o uniforme dos jogadores e atletas é constituído de camisas e calções brancos, com detalhes ou faixas em azul e verde, meias brancas, com faixas ou detalhes azul e verde. Sendo o mesmo uniforme utilizado tanto pelos atletas amadores, olímpicos ou pelos profissionais.

prg. 1º - Na confecção dos jogos de uniformes do CLUBE ESPORTIVO RECANTO, deverá sempre ser criado, novo desenho, sem imitação aos demais clubes co-irmãos.

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CAPITULO III

DOS SÓCIOS, SUAS CATEGORIAS, DEVERES, DIREITOS, PENALIDADES.

Art. 7º - A Associação compõe-se das seguintes categorias de sócios:

a) - Beneméritos

b) - Honorários

c) - Ouro

d) - Contribuinte

Art. 8º - Será Benemérito, o titulo concedido pelo CONSELHO DELIBERATIVO o sócio que o merecer, por serviços de alta relevância prestados á Associação ou por donativos avultados.

prg. único - O sócio Benemérito ficará isento do pagamento das mensalidades e receberá um Diploma assinado pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Art. 9º - Será sócio Honorário qualquer cidadão, alhado á Associação, que tenha prestado serviços excepcionais ao Clube ou ao Desporto em geral, a juízo do Conselho Deliberativo.

prg. único - O sócio Honorário ficará isento do pagamento das mensalidades e receberá um Diploma assinado pelo Presidente, Secretário e Tesoureiro.

Art. 10º - O sócio Ouro ou Contribuinte é um sócio maior de 18 (dezoito) anos, que contribui com o Clube, através de contribuições mensais ou anuais. O valor da contribuição e forma de pagamento será fixada pela Diretoria

Art. 11 - Somente terão direito ao voto e serem votados, nas Assembléias Gerais, os sócios maiores de 18(dezoito)anos quites com a Tesouraria.

Art. 12º - A proposta para admissão do sócio será feita por escrito e apresentada à Diretoria que, depois de aprovada, expedirá a respectiva comunicação.

prg. 1º - A proposta deverá constar a assinatura, qualificação do propositor, quando maior, inclusive sua Carteira de Identidade, ou filiação.

prg. 2º - O proposto, uma vez aceite e oficializada sua integração no quadro de sócio da Associação, deverá no prazo de 30 (trinta) dias, pagar a jóia e a mensalidade correspondente á sua admissão no quadro social, sob pena de anulação da sua inscrição.

Art. 13º - São deveres dos Sócios

a) pagar, pontualmente sua mensalidade ou outro qualquer compromisso assumido com o Clube, inclusive indenização por estragos causados em seus pertences.

b) participar das solenidades cívicas em que o Clube tomar parte.

c) aceitar os cargos e comissões para que for eleito ou nomeado, salvo motivo justificado.

    1. dirigir á Diretoria qualquer proposta ou reclamação que visem o progresso e o bom nome do Clube.
    2. e) cumprir, rigorosamente, as disposições do presente Estatuto e o regime interno do Clube, bem como as Leis e Regulamentos das entidades superiores.

      f) comparecer ás Sessões da Assembléia Geral e portar-se de modo conveniente.

      g) pedir, por escrito á Diretoria, licença ou demissão quando pretender deixar o Clube ou ausentar-se, a fim de evitar que seja eliminado por falta de pagamento.

      h) apresentar o recibo de quitação para ingressar nas dependências da Associação.

      Art. 14º - São Direitos dos Sócios:

      a) frequentar com sua família, as diversões sociais e esportivas promovidas pelo Clube em sua sede ou praça de esportes.

       

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      b) representar contra qualquer ato que julgar ofensivo aos seus direitos, e recorrer ao Conselho Deliberativo das penas que lhe forem impostas.

      c) Solicitar dispensa do pagamento das mensalidades, por ausência prolongada da localidade Sede da Associação, ou qualquer outro motivo justificado a juízo da Diretoria.

      d) Tomar parte nas Sessões da Assembléia Geral, votar, ser votado, para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, quando maior de 18(dezoito)anos.

      Art. 15º - Para os efeitos previstos nestes Estatutos, considera-se familiar do Sócio: Mãe, Esposa, Filhos e Filhas menores de 18 (dezoito)anos, solteiros. Sendo filhos maiores de 18 (dezoito) anos, terão que ser admitidos obrigatóriamente como sócios, para gozarem deste direito, e irmãs solteiras.

      Art. 16º - Será eliminado do Quadro Social o Sócio:

      a) que, direta ou indiretamente induzir ou tentar induzir atletas ou árbitros a proceder em campo, de maneira desvantajosa para o Clube, ou ainda, facilitar a vitória de adversários, no exercício de suas funções.

      b) que, deixar de pagar as mensalidades durante três meses consecutivos ou não atender os compromissos assumidos para com a tesouraria da Agremiação.

      c) que, for condenado pelos Tribunais do País, por crime contra a honra, vida ou propriedade.

      d) que, por seu mau comportamento, dentro e fora do recinto da Associação, venha a prejudicar seus interesses.

      e) que, comprometer o bom nome da Associação e promover a sua ruína social pela discórdia entre seus associados.

      f) que, extraviar ou estragar qualquer objeto ou utensílios da Agremiação, e, uma comprovada culpabilidade, recusar-se ao pagamento arbitrado aos danos, pela Tesouraria.

      g) que, tendo sido suspenso por 03 (três) vezes, reincidir em outra falta.

      h) que, cometer qualquer outro delito, não previsto nestes Estatutos, e a juízo do Conselho Deliberativo.

      Art. 17º - Será punido pela Diretoria com as penas de observação ou suspenção até 90 (noventa) dias, conforme a gravidade da falta cometida:

      a) que, infrigir as disposições dos presentes Estatutos ou dos regulamentos internos da Associação.

      b) que, desrespeitar os membros da Diretoria ou outros poderes da Associação.

      c) que, em partidas ou treinos desrespeitar as ordens de seus superiores.

      d) que, faltar com a devida correção nas festas, sessões ou qualquer outras reuniões, sociais ou desportivas da Associação.

      e) que, propuser para sócio, com reconhecida má fé, pessoas indignas de pertencer ao quadro social.

      Art. 18º - O sócio suspenso não fica isento do pagamento das mensalidades compreendidas ao período de suspenção, sendo-lhe no entretanto vedada a entrada na sede, praça de esportes e em outras festividades da Associação, enquanto durar a pena.

       

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      CAPITULO IV

      "DA ASSEMBLEIA GERAL"

      Art. 19º - A Assembléia Geral será composta por todos os sócios quites com a Tesouraria da Associação, maiores de 18 (dezoito) anos, e se reunirá ordináriamente, na primeira quinzena do mês de junho com a finalidade de eleger e empossar o CONSELHO DELIBERATIVO.

      Art. 20º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente, por intermédio da imprensa, falada ou escrita, ou ainda por aviso pessoal, ou por editais, com antecedência de três dias no mínimo.

      Art. 21º - A Assembléia Geral ficará legalmente constituída, na hora marcada, com a presença de um terço dos sócios, quites com a Tesouraria, e uma hora depois com qualquer numero.

      Art. 22º - A sessão da Assembléia Geral será sempre aberta pelo Presidente da Associação ou seu substituto legal, que solicitará aos sócios presentes a indicação do Presidente do Conselho Deliberativo, que deverá presidi-la. Este por sua vez, escolherá um sócio para Secretário e pedirá que a Assembléia indique 02 (dois) Escrutinadores, quando fizer a apuração da eleição do CONSELHO DELIBERATIVO.

      Art. 23º - A ata da Assembléia Geral será assinada pelo Presidente, Secretário e Escrutinadores.

      Art. 24º - Ao proceder-se a eleição por voto secreto, será feita a chamada dos Sócios, por ordem de assinatura no Livro de Presenças, os quais irão colocando na urna, as chapas com os nomes votados.

      prg. 1º - Serão eleitos para o CONSELHO DELIBERATIVO os 03 (Três) sócios que obtiverem maioria de votos e serão considerados Suplentes os 03 (Três) próximos na ordem decrescente dos votos, escolhidos pela prioridade de matricula, nos casos de empate.

      prg. 2º - A Assembléia Geral funcionará com os votos de presença, salvo procuração legalmente outorgada.

      prg. 3º - A eleição do Conselho Deliberativo também poderá ser feita por aclamação, quando assim entender a Assembléia .

      Art. 25º - As decisões da Assembléia Geral serão por maioria de votos.

      Art. 26º - Após a apuração o Presidente da Assembléia Geral, proclamará os eleitos, que por sua vez serão desde logo empossados, extinguindo-se neste momento, o mandato do Conselho Deliberativo.

      Art. 27º - Além da finalidade expressa no artigo 22, a ASSEMBLEIA GERAL têm atribuições para destituir, por motivos plenamente justificados o CONSELHO DELIBERATIVO e resolver sobre a dissolução do CLUBE, devendo, entretanto, ser expressamente convocada para esses fins, quer pela Diretoria, quer a requerimento de pelo menos 20 (vinte) sócios quites com a Tesouraria.

      prg. único - Para os fins constantes destes artigos, a Assembléia Geral não poderá deliberar sem a presença de dois terços dos Sócios quites.

       

      CAPITULO V

      "DO CONSELHO DELIBERATIVO"

      Art. 28º - O Conselho Deliberativo, composto de 03 (Três) membros efetivos e 03 (Três) suplentes, maiores de 18 (dezoito) anos, eleitos pela Assembléia

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      Geral, é o ORGÃO SOBERANO DO CLUBE e representa a manifestação coletiva dos ASSOCIADOS.

      prg. 1º - O Conselho Deliberativo será constituído, por Sócios Ouro e Contribuintes.

      prg. 2º - Pelo menos dois terços dos membros do Conselho Deliberativo devem ser brasileiros natos ou naturalizados.

      prg. 3º - As vagas que se derem, por qualquer causa, na vigência do Quadriénio, serão preenchidas pelos suplentes, na ordem da votação, sendo resolvidos os casos de empate pela prioridade da matricula.

      Art. 29º - O Conselho Deliberativo se reunirá, ordináriamente convocado pela Diretoria, na 1a Quinzena de Junho para eleição da Diretoria e Conselho Fiscal e durante o mês de JULHO seguinte, para empossar esses poderes e tomar conhecimento do relatório e contas apresentadas pela Diretoria que terminou o mandato e respectivo parecer do Conselho Fiscal.

      prg. 1º - Depois de esgotada a matéria da "ordem do dia" o Conselho Deliberativo, por proposta de um dos membros, que seja apoiada pela maioria, poderá tratar de qualquer outro assunto de interesse do Clube.

      prg. 2º - O CONSELHO DELIBERATIVO deverá ser convocado pela Diretoria com antecedência mínima de três dias, por intermédio da imprensa escrita e falada, por editais de Convocação pessoal, ou ainda por carta registrada com aviso de recebimento.

      Art. 30º - A reunião do Conselho Deliberativo será sempre aberta pelo Presidente do Clube ou seu substituto legal, que solicitará aos membros presentes a indicação do Presidente do Conselho Deliberativo que deverá presidi-la. Este por sua vez, escolherá um membro para secretário e, havendo eleição, pedirá ao Conselho Deliberativo que indique dois escrutinadores para efetuarem a apuração dos votos.

      Art. 31º - O Conselho Deliberativo funcionará, na hora marcada, com a maioria de seus membros, e uma hora após com o mínimo de 03 (Três) membros.

      Art. 32º - As resoluções do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria do voto dos membros presentes.

      Art. 33º - As eleições para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal serão feitas por escrutínio secreto, sendo eleitos os que obtiverem maioria de votos. Nos casos de empate, serão resolvidos por novo escrutínio, também secreto, no qual somente serão votados os nomes empatados. Havendo novo empate, a prioridade na matricula de sócios decidirá.

      prg. único - A eleição poderá ser feita também por aclamação, se assim entender a maioria do Conselho Deliberativo.

      Art. 34º - Ao proceder-se a eleição será, feita pelo Secretário da mesa a chamada dos presentes, por ordem de assinatura no livro de presenças, do Conselho Deliberativo, os quais irão depositando na urna as respectivas cédulas.

      Art. 35º - A ata do Conselho Deliberativo, será assinada pelo Presidente da Mesa e respectivo Secretário, bem como pelos escrutinadores, quando houver eleição.

      Art. 36º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas pela Diretoria, sempre que se tornarem necessárias podendo a iniciativa partir de, pelo menos 20 (vinte) sócios quites com a Tesouraria, ou ainda da própria maioria do Conselho.

      Art. 37º - São atribuições do Conselho Deliberativo

      a) eleger e empossar a Diretoria e Conselho Fiscal, bem como preencher as vagas que se derem durante o ano social.

      b) aprovar e reformar os Estatutos do Clube.

      c) resolver todos os casos omissos.

      d) aprovar a receita e despesa anual do Clube.

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      e) cumprir e fazer cumprir as Leis, Regulamentos e decisões das Entidades Superiores.

      f) administrar o Clube em caso de demissão coletiva da Diretoria, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

      Art. 38º - O Conselho Deliberativo tem atribuições, ainda, para destítuir a Diretoria, quando em sessão especialmente convocada e com presença da maioria dos seus membros, julgar que a mesma não desempenha as suas funções de acordo com os Estatutos e Regulamentos do Clube, contrariando os seus interesses e traindo o mandato que lhe foi outorgado.

      Art. 39º - Nas sessões do Conselho Deliberativo, será observada a seguinte ordem nos trabalhos:

      a) Leitura e discussão da ata anterior. b) Leitura de expediente.

      c) Discussão e votação da "Ordem do Dia".

      CAPITULO VI

      "DA DIRETORIA"

      Art. 40º - A Associação será administrada por uma Diretoria composta exclusivamente de Brasileiros natos, naturalizados e Estrangeiros com residência permanente no Brasil, e eleita a cada quatro (04) anos pelo Conselho Deliberativo, na 2a quinzena do mês de Junho e empossada na 1a quinzena de mês de Julho do mesmo ano.

      Art. 41º - A DIRETORIA compor-se-á de: PRESIDENTE, Vice - Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro, Diretor de Esportes e Diretor de Marketing e Promoções.

      prg. 1º - O Presidente eleito deve nomear seus auxiliares no prazo de 8 (oito) dias.

      prg. 2º - O Vice Presidente responderá pela Presidência, no impedimento do Presidente do Clube.

      prg. 3º - A renuncia do Presidente não implicará na renuncia dos membros de sua nomeação.

      prg. 4º - A Diretoria será reeleita quantas vezes for necessário, para o legítimo desenvolvimento do seu trabalho.

      Art. 42º - A DIRETORIA administrará a ASSOCIAÇÃO de acordo com os Estatutos, com as Leis e Regulamentos das entidades superiores, especialmente com a Lei no 8672 e Decreto no 981, respectivamente de 06 de Julho de 1993 e 11 de Novembro de 1993.

      Art. 43º - Á Diretoria compete administrar e superintender os trabalhos, bens da Associação, nomear comissões, promover por todos os meios o seu engrandecimento e mais:

      a) Orçar, regular e autorizar as despesas da Associação, bem como as receitas.

      b) Organizar os departamentos esportivos, sempre de acordo com as leis e Regulamentos das Entidades superiores.

      c) Decidir sobre as propostas para admissão de sócios.

      d) Organizar e modificar, sempre que houver conveniência os regulamentos internos da Associação.

    3. Apresentar ao Conselho Deliberativo, um relatório completo de sua gestão, submetendo-o, preliminarmente, ao Conselho Fiscal, que deve examiná-lo preliminarmente e devidamente, lavrando seu parecer que será discutido e

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votado pelo Conselho Deliberativo, juntamente com o relatório de prestação de contas.

f) Apresentar ao Conselho Deliberativo o nome dos sócios e pessoas estranhas ao Clube que mereçam o titulo de sócio Benemérito ou Honorário.

g) Repreender, suspender, eliminar ou expulsar todo e qualquer Sócio que mereça tais penas.

h) Conceder licença à seus membros, quando por motivo justificado, até o máximo de 3 (três) meses.

i) Reunir-se ordináriamente, sempre que for necessário, neste ultimo caso, por convocação do Presidente ou solicitação assinada por 3 (três) de seus membros.

j) Guardar sigilo dos assuntos tratados em sessão, quando de caracter reservado.

k) Cumprir e fazer cumprir as decisões, leis e regulamentos emanados do Conselho Deliberativo e das entidades superiores.

Art. 44º - As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes ás sessões.

Art. 45º - A Diretoria estará legalmente constituída com a presença da metade do numero de seus membros.

Art. 46º - A Diretoria deverá prestar todos os esclarecimentos necessários ao Conselho Fiscal, facultando-lhes todos os documentos e exame de livros, afim de que o mesmo possa cumprir a contento suas atribuições.

Art. 47º - Todas as resoluções tomadas pela Diretoria deverão constar da respectiva ata, que será assinada pelo Presidente e Secretário, devendo todos os membros presentes á reunião, assinar o LIVRO DE PRESENÇAS.

Art. 48º - Será observada a seguinte ordem nos trabalhos da Diretoria:

a) Leitura e discussão da ata anterior.

b) Leitura de expediente.

c) Assuntos a serem tratados.

Art. 49º - Perderá o direito ao cargo:

a) Aquele que uma vez eleito ou nomeado e devidamente notificado, não entrar em exercício dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do aviso, salvo motivo justificado.

b) O membro que, motivo justificado, faltar a 5 (cinco) reuniões consecutivas, uma vez prevenido por oficio, após 4 (quatro) faltas.

c) O que demonstrar incompetência, ou cometer grave irregularidade no exercício do seu cargo.

Art. 50º - Compete ao PRESIDENTE, o poder executivo do Clube:

a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.

b) Representar ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente.

c) Executar os atos administrativos, mediante autorização escrita, sucessivamente numeradas, ainda que tenham caracter reservado, sobretudo se repercutirem os seus efeitos na posição financeira das obrigações sociais.

d) Assumir a iniciativa exclusiva da divulgação dos atos administrativos do Clube.

e) convocar e presidir todas as sessões da Diretoria, com direito apenas a voto de desempate.

f) Abrir as Sessões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo, solicitando a seguir, que o Presidente do Conselho Deliberativo, assuma os respectivos trabalhos.

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g) Representar o Clube, em suas relações externas, e em juízo, podendo também, designar outro representante.

h) Assinar todas as correspondências dirigidas ás entidades superiores.

i) Prestar á Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, as informações que lhe forem solicitadas.

j) Rubricar todos os livros da Secretaria e Tesouraria.

k) Proclamar o resultado das deliberações tomadas em sessão e assinar, com o Diretor Administrativo Financeiro, as atas dos trabalhos, depois de devidamente aprovadas.

l) Sancionar, com sua rubrica, todos os documentos de despesas autorizadas e a autorizar.

m) Assinar com o Diretor Administrativo Financeiro, os Diplomas, contratos, procurações, cheques e demais papeis que importem em responsabilidades.

n) Passar a Presidência ao Vice Presidente, ou ao seu substituto legal, quando estiver impedido de exercer o cargo, ou por qualquer motivo.

o) Resolver "ad referendum" da Diretoria, assuntos urgentes, dando ciência á mesma na primeira oportunidade.

prg. único - O Vice Presidente, assume os mesmos encargos e direitos do Presidente na falta do mesmo.

Art. 51º - Ao Diretor Administrativo Financeiro compete:

a) Superintender os serviços gerais da Secretaria.

b) Redigir as atas das sessões da Diretoria e assiná-las juntamente com o Presidente.

c) Organizar e assinar como Presidente, quando for o caso, a correspondência e Notas Oficiais da Associação, as quais devem ser datadas e numeradas, arquivando-se em pastas especiais as respectivas cópias.

d) Organizar e ter em boa ordem o arquivo da Associação.

e) Proceder em sessão, a leitura das atas e expediente.

f) Receber toda a correspondência da Associação, providenciando, junto ao Presidente, sobre seu pronto despacho.

g) Requisitar ao Tesoureiro, com rubrica do Presidente, tudo quanto seja necessário ao Expediente da Secretaria.

h) Ter em boa ordem e sob sua guarda a Biblioteca da Associação.

i) Apresentar à Diretoria, no fim da gestão, um administrativo do movimento da Secretaria, para organização de relatório anual.

j) Comunicar aos novos sócios, dentro do prazo de 8 (oito) dias, a sua admissão, por ofício endereçado particularmente a cada um por Edital afixado à porta da Secretaria.

y) Assinar com o Presidente, os Diplomas conferidos pelo Clube.

k) Substituir transitóriamente o Presidente, no impedimento ou falta do Vice Presidente.

l) Enviar às Entidades Superiores, imprensa e Clubes co-irmãos a comunicação da eleição e posse da nova Diretoria, com o nome de todos os seus membros.

m) Superintender os serviços Gerais da Tesouraria.

n) Ter em boa ordem, feita com clareza a escrituração do Clube de maneira que possa fazer fé em juízo e fora dele.

o) Arrecadar a receita do Clube.

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p) Fazer todos os pagamentos de despesas gerais do Clube, mediante documentação rubricada pelo Presidente ou pelo Vice Presidente.

q) Apresentar, trimestralmente, à Diretoria, o balancete do Caixa e no fim da Gestão, o Balanço Anual e os Demonstrativos das contas da receita e despesa, a fim de serem apresentados, juntamente com o relatório da Diretoria, aos Órgãos competentes.

w) Organizar e apresentar em sessão da Diretoria, para os devidos fins, uma relação de Sócios em atraso.

r) Dirigir a fiscalização das portas e portões nos dias de competições esportivas e festividades.

s) Assinar, com o Presidente, ou com o Vice Presidente os documentos referentes a seu cargo.

t) Facilitar em tudo o que for necessário, aos membros do Conselho Fiscal, para que estes possam dar cabal desempenho de suas funções.

u) Propor à Diretoria as medidas que julgar necessárias para facilitar a arrecadação e aumentar as rendas da Associação.

v) Recolher em estabelecimento bancário ou de crédito as quantias em seu poder.

x) Substituir transitoriamente o Presidente, no impedimento ou falta do Vice Presidente.

Art. 52º - O Diretor Administrativo Financeiro, sendo o depositário dos haveres da Associação, responderá civilmente pelos mesmos, de acordo com a Lei.

Art. 53º - A Tesouraria adotará para a sua contabilidade as normas que foram estabelecidas pelas Entidades Superiores.

Art. 54º - Ao Diretor de Esportes compete:

a) Organizar com a Diretoria, de acordo com os estatutos e regulamentos internos, os departamentos desportivos, que ficarão sob sua superintendência.

b) Organizar os diversos quadros de atletas profissionais e amadores, mantendo-os na devida disciplina.

c) Fiscalizar e superintender os exercícios físicos, coletivos e individuais.

d) Comunicar à Diretoria as faltas graves cometidas pelos jogadores e atletas da Associação e propor as penalidades disciplinares que julgar convenientes.

e) Advertir ou fazer retirar do campo os jogadores ou atletas que desrespeitem suas ordens, ou se portarem inconvenientemente, por ocasião dos exercícios ou jogos.

f) Acompanhar o Clube em suas excursões.

g) Nomear para cada quadro o seu capitão.

h) Requisitar ao Presidente o material desportivo necessário.

Art. 55º - Ao Diretor de Marketing compete:

a) Responder pelo Marketing e Promoções, Relações Publicas, pesquisa de mercado e produtos com o lay-out do Clube.

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CAPITULO VII

"DO CONSELHO FISCAL"

Art. 56º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros, todos brasileiros natos, naturalizados ou Estrangeiros residentes no País.

Art. 57º - O Conselho Fiscal será eleito, quadrienalmente pelo Conselho Deliberativo, juntamente com a Diretoria, na 2ª quinzena do mês de Junho e empossada durante o mês de Julho seguinte.

Art. 58º - Ao Conselho Fiscal compete:

a) Fiscalizar a contabilidade da Tesouraria e os atos administrativos que se relacionem com as finanças do Clube.

b) Convocar o Conselho Deliberativo quando houver motivos graves e urgentes.

c) Examinar em qualquer época, sempre que julgar necessário o estado do Livro Caixa e da Escrituração da Associação.

    1. Dar Parecer sobre o Balanço e a prestação de contas do Relatório Anual da Diretoria.
    2. Apresentar ao Conselho Deliberativo, devendo ambos, Relatório e Parecer, serem discutidos e votados conjuntamente.

prg. único - Para o cumprimento do dispositivo de Letra "c", serão franqueados ao Conselho Fiscal os Livros e Documentos que forem por ele requisitados.

CAPITULO VIII

"DISPOSIÇÕES GERAIS"

Art. 59º - A Associação poderá ser dissolvida somente por motivos insuperáveis por deliberação de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada expressamente para este fim, e composta pelo menos de dois terços de seus Sócios, quites de acordo com o Art. 27, Parágrafo único.

prg. 1º - Resolvida a dissolução e depois de pagos todos os débitos do Clube, reverterão os seus bens em benefício de Asilos e Casas de Caridade.

prg. 2º - Os troféus, taças, medalhas, pavilhões, arquivos e objetos de arte, serão destinados às entidades indicadas pela sua Assembléia Geral.

Art. 60º - O Patrimônio do Clube será ilimitado e constará de:

a) Bens móveis, que possua ou venha a possuir, doados à Associação ou por ela adquiridos.

b) Títulos de renda que possua ou venha a possuir.

Art. 61º - A Associação deverá festejar condignamente o seu aniversário sempre que possível, a juízo da Diretoria.

Art. 62º - Qualquer dependência da Associação poderá ser cedida a outras entidades, mediante condições estabelecidas pela Diretoria, reservando-se porém, o direito de ingresso aos Sócios quites com a Tesouraria.

Art. 63º - Os Sócios não respondem pelas obrigações contraídas, sendo apenas responsáveis pelo pagamento integral dos Títulos que adquiriram e pelo pagamento da taxa de manutenção mensal, fixada pela Diretoria, no caso dos Sócios Patrimoniais e seus Dependentes.

prg. único - O Clube poderá cobrar dos Sócios de toda a categoria, exceto dos Beneméritos e Honorários, "Taxa do Uso" de dependências e serviços e "Taxas de Obras", com valores a serem fixados pelo Conselho Deliberativo.

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Art. 64º - Haverá um regulamento interno especial para os deveres, jogos, divertimentos, etc. elaborado pela Diretoria, e obedecendo as instruções que emanarem das Entidades Superiores, no qual será estabelecida a realização periódicas de provas esportivas entre os Associados.

Art. 65º - Será organizado um Departamento Feminino, com regulamento especial, em obediência às Entidades Superiores, no qual serão incentivados os esportes direcionados às mulheres.

Art. 66º - O Clube deverá remeter, mensalmente à Entidade a qual estiver filiado, um relatório sumário das suas atividades principais.

Art. 67º - Todo o material de expediente da Associação, excetuando-se o de uso interno, deverá ter impresso o Nome do Clube, a data de sua fundação, a sua qualidade de filiado às Federações e Ligas.

Art. 68º - A Associação deverá publicar, no primeiro trimestre do ano imediato, o relatório anual de suas atividades, ao menos no Diário Oficial do Estado.

Art. 69º - As funções de direção da Associação poderão ser profissionalizadas e por conseguinte remuneradas.

Art. 70º - Será organizado um Departamento de Futebol Profissional além do Departamento de Futebol Amador, Departamento de Ciclismo, Departamento de Voleibol e Esportes Amadores, os quais terão regulamentos especiais, de conformidade com legislação das Entidades Superiores.

Art. 71º - Sempre que a Associação mantiver quadro de jogadores profissionais e atletas profissionais, deverá conceder, ao menos 20 (vinte) dias de férias por ano (dias úteis).

Art. 72º - É vedado à Associação remunerar seus atletas amadores e também pagar aos profissionais gratificações ou prêmios que não constarem dos respectivos contratos ou fichas de inscrição.

Art. 73º - O presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral e entrando em vigor nesta data, e depois filiado às Federações respectivas, e na ocasião, devidamente registrados na forma da Lei.

prg. único - Estes Estatutos, em princípio serão revistos de quatro em quatro anos, se necessário. Salvo a qualquer tempo, do poder a que a Associação deva obediência e que por ventura os alterem explícita e/ou implicitamente e que revoguem disposições em contrário.

FUNDADORES

FLORIVAL DE MATOS MARIANO, FLORIVAL QUADRI MARIANO, ANTÓNIO CESAR QUADRI MARIANO, EDSON QUADRI MARIANO, ADIR LUIZ ROMEO, HERNANDES QUADRI JUNIOR, MAURO JOSÉ FELTRAN, MARCELO FELTRAN, EDUARDO JORGE NASSAR DOS SANTOS,ADESIL MARÇAL NASSAR DOS SANTOS, JORGE BATISTA MEIRA, JOSÉ MARCOS KUCLHA, JOSÉ AFONSO DE ARAUJO MOURA, JOSÉ PAULO SABADIN, LUIZ CARLOS SABADIN,DANIEL LEINIG MEILLER, MARCO ANTÓNIO CARNEIRO MEHL,ADELMARI NASSAR DOS SANTOS, MILCA CRUZ DE SOUZA, e SELMA BERNADINA.

Curitiba 25 de maio de 1997

 

FLORIVAL DE MATOS MARIANO

Presidente

DR.NIVAL FARINAZZO FILHO

OAB-PR Nº.18134/PR

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